quarta-feira, 21 de novembro de 2012

 

"Estado de emergência" prorrogado

A prefeita de Mossoró prorrogou o estado de emergência no município. 

O que isso significa? Que licitações não precisam ser feitas e contratações podem ser feitas sem concurso.

Enquanto isso, os gastos com Publicidade e Paisagismo, por exemplo, continuam de vento em popa.

"DECRETO N.º 4064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 3.979 de 14 de maio de 2012 e Decreto nº 4.033, de 13 de agosto de 2012, que declarou Situação de Emergência no município de Mossoró, afetado por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas, em decorrência da estiagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 78 da Lei Orgânica do Município e no artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16/08/93, pelo artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual, pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23.037, de 9 de outubro de 2012, que prorroga Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos municípios do Rio Grande do Norte, afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem;

CONSIDERANDO a continuidade da situação de anormalidade que ocorreu no município, decorrente da baixa precipitação pluviométrica registrada no período chuvoso do ano, inferior aos demais anos chuvosos, provocando a falta de água potável para o consumo humano, animal e a frustração da safra agrícola, constantes nos formulários de Avaliação de Danos – AVADAN, anexos a este Decreto;

CONSIDERANDO ainda que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constatou a continuidade dos efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da Situação de Emergência no município, por um período de mais noventa dias.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam prorrogados por mais noventa dias os efeitos dos Decretos nº 3.979 de 14 de maio de 2012 e Decreto nº 4.033, de 13 de agosto de 2012, que declarou Situação de Emergência no Município de Mossoró devido à intensa redução das precipitações hídricas, em decorrência da estiagem.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 12 de novembro de 2012.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita"

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