quinta-feira, 22 de novembro de 2012

 

STJ permite continuidade de ação do MPF/RN contra juíza de direito


Para o MPF, a magistrada passou mais de dois anos sem movimentar processo contra aliado político do marido.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso especial, permitindo que a ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra a juíza de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias possa ter continuidade.
A ação, ajuizada em 2007 por meio dos procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN, tem ainda como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias, e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. 
O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, quando a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que “não se admite o manejo de ação de improbidade administrativa contra magistrado em face de ato judicial”. Com a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1249531, a ação de improbidade poderá ter continuidade.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza teria permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução.
Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, este recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois pertenciam ao mesmo partido, o PDT.
Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público. 
Álvaro Dias e Patrício Júnior também são requeridos na ação por terem sido beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.
Assessoria de Comunicação 

Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]





<< Página inicial

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Assinar Postagens [Atom]