segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

 

Prefeita veta projeto que visa combater "indústria da multa"

A prefeita de Mossoró vetou o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, de nossa autoria, que visa combater a indústria da multa em Mossoró.

Era de se esperar. Além de ter sido apresentado por um vereador de oposição, o projeto também tem como objetivo defender os interesses da população contra a ganância por mais dinheiro através da indústria da multa.

"MENSAGEM DE VETO Nº 024, DE 29 DE JANEIRO DE 2012.

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei nº. 102/2012, que “Dispõe sobre exigência de audiência pública para a instalação de equipamentos medidores de velocidade nas vias públicas``.

Ouvida, a Gerência Executiva de Trânsito manifestou-se pelo veto integral, conforme parecer em anexo. Razões do veto:
“(...)
Preliminarmente, o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 em seu a Art. 1º, onde destaco os parágrafos 2º e 3º, traz a competência e a responsabilidade do órgão gestor, componente do sistema nacional de trânsito – SNT para que se tenha um trânsito em condições seguras.
(...)
Por seguinte, em seu artigo quinto, menciona-se no código que o sistema nacional de trânsito, dentre outros, cabe a finalidade de fiscalizar, ou seja, cabe o município ou órgão responsável com circunscrição sobre a via a ordem de notificar os infratores quanto as transgressões às normas ora infringida.
Adiante, o código de trânsito brasileiro é claro onde especifica que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelecer as normas que regulamentam atividades assim descritas por ele. Veja:
“Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito”.
Diante de tudo acima elencado, o órgão gestor do trânsito do Município de Mossoró, a Gerência Executiva do Trânsito – GETRAN, não pode ceder à responsabilidade a ele atribuída por lei à sociedade.
(...) 
Desta forma e neste diapasão, esta gerência não tem como opinar, se não, em relação ao VETO deste projeto de lei, onde preceituamos que a parte técnica, neste caso, sobrepõe-se ao clamor social.
(...) (trechos do parecer da Gerência Executiva de Trânsito).
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto de lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Mossoró.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró (RN), 29 de novembro de 2012.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita"

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