segunda-feira, 9 de junho de 2014

 

Congresso Nacional Extraordinário e o XIII Congresso Nacional do PSB acontece dias 28 e 29 de junho

(A) O Partido Socialista Brasileiro (PSB) publicou recentemente no Diário Oficial da União, os editais de convocação para o Congresso Nacional Extraordinário – órgão correspondente a Convenção Nacional, no dia 28 de junho e para o XIII Congresso Nacional do Partido no dia 29 de junho. 

Ambos os eventos acontecerão em Brasília - Distrito Federal. Confira abaixo os editais de convocação publicados no Diário Oficial, como também, a Resolução da Comissão Executiva Nacional, Nº 002 de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do XIII Congresso Nacional do PSB.
 
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO - CONVENÇÃO
O Presidente do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, CONVOCA, nos termos da alíena b do art.20 do Estatuto Partidário e do art. 3º, alínea e do Regimento Interno do Partido, CONGRESSO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (órgão correspondente a Convenção Nacional), para se reunir a partir das 09:00 às 17:00 horas do dia 28 de junho, no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63 – Lote 50, em Brasília, Distrito Federal , para discutir e deliberar sobre o seguinte temário: 1) Escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República; 2) Aprovação de coligações para as eleições presidenciais de 2014; 3) Assuntos gerais.
Brasília – DF, 22 de maio de 2014
EDUARDO CAMPOS
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
XIII CONGRESSO NACIONAL
O DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, através do Presidente de sua Comissão Executiva, com fundamento no que dispõe o artigo 20, alínea b e artigo 19, do Estatuto Partidário, CONVOCA, todos os delegados a comparecerem no dia 29 de junho de 2014, a partir das 09:00 às 17:00 horas, no Auditório Salão Azul do Hotel Nacional, em Brasília-DF, para o XIII Congresso Nacional do Partido, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: a) O projeto político do PSB e as eleições de 2014; b) Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (Titulares e Suplentes); c) Assuntos Gerais. O Congresso terá regimento próprio e será encaminhado a todos os diretórios, além de encontra-se disponível no site www.psb40.org.br do Diretório Nacional.
Brasília – DF, 22 de maio de 2014
EDUARDO CAMPOS
Presidente da Comissão Executiva Nacional 
 
Comissão Executiva Nacional
Resolução CEN Nº 002 de 2014
 
A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB, reunida na sua sede nacional, em Brasília, Distrito Federal, decide aprovar o Regimento Interno do XIII Congresso Nacional do PSB, nos seguintes termos:
 
 
 
CAPÍTULO I
 
DA SESSÃO DE ABERTURA E DOS TEMÁRIOS DOS CONGRESSOS
 
 
 
                   Art. 1º - O XIII Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB será realizado, no dia 28 de junho de 2014.
 
                   Parágrafo Único - A sessão de abertura do Congresso do PSB acontecerá com ato político-cultural e aprovação do regimento interno do congresso.
 
                   Art. 2º - O XIII Congresso Nacional do PSB discutirá e deliberará sobre o seguinte temário:
 
a)O projeto político do PSB e as eleições de 2014;
 
b)Eleição do Diretório Nacional, Conselho de Ética e Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
 
c)Assuntos gerais.
                   Art. 3º - A Mesa Diretora do Congresso será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional.
 
                   Art. 4º - Na abertura dos trabalhos este Regimento Interno será submetido à deliberação e aprovação do Plenário de delegados ao XIII Congresso.
 
 
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL
 
                   Art. 5º - Os Congressos Municipais do PSB serão realizados dos dias 31 de maio a 8 de junho, os Congressos Estaduais, de 14 a 21 de junho e o Congresso Nacional nos dias 28 e 29 de junho de 2014.
 
                   Parágrafo Único – Os Congressos Municipais deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso, bem como para a escolha de candidatos às eleições de outubro de 2014.
 
                   Art. 6º – As direções partidárias eleitas pelos congressos municipais, estaduais e nacional, somente serão empossadas após o encerramento dos mandatos atualmente em vigor.
 
                   Art. 7º - Nas seções estaduais em que o Partido na última eleição não alcançou a votação de pelo menos 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, os congressos serão realizados apenas para a eleição de delegados e suas direções continuarão provisórias até que alcancem o percentual fixado no parágrafo terceiro do art. 87 do Estatuto Partidário.
 
                   Art. 8º – Os Congressos do PSB serão convocados por edital, publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição.
 
                   Parágrafo Único – Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido, e no Cartório Eleitoral.
 
                   Art. 9º - Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em âmbito Nacional, 20 (vinte) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e o Zonal.
 
                   Art. 10º – O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias.
 
                   Parágrafo Primeiro – São delegados natos ao Congresso previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal.
 
                   Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membro dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez) delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (1) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no parágrafo 1º deste artigo.
                  
Art. 11º - O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais:
 
a)          São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual;
 
b)          Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção:
 
1)           Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo;
 
2)           Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal;
 
Parágrafo Único – No Município onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB.
                   Art. 12º - Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo congresso e deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quoruns especiais previstos no Estatuto Partidário.
 
                   Art. 13º - Poderão participar dos congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).
 
                   Art. 14º - Os delegados ao Congresso Nacional do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção:
 
                   I – Dez delegados por unidade federativa onde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.
 
                   II – Nos Estados onde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa.
                  
Parágrafo Primeiro – Na unidade federativa onde o PSB tiver obtido pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada 30.000 (trinta mil) votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.
 
                   Parágrafo Segundo – Na unidade federativa onde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.
 
                   Parágrafo Terceiro – São delegados natos ao Congresso Nacional do PSB seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os membros titulares do Diretório Nacional, os governadores e os vice-governadores, os senadores e os deputados federais.
 
CAPÍTULO III
 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DO XIII CONGRESSO
 
                   Art. 15º – A Sessão Plenária do XIII Congresso será aberta às 9:00 horas do dia 28 de junho, ocasião em que será composta uma Mesa com expositores e debatedores sobre o tema: As Eleições de 2014 e os desafios do PSB.
 
                   Parágrafo Único – Após a exposição a Mesa do Congresso abrirá inscrição para os debates sobre o tema do Congresso.
 
                   Art. 16º – Cada Congressista poderá utilizar a palavra por 3 minutos, de modo que se possa organizar o tempo para a maior participação possível dos delegados nos debates.
 
                   Parágrafo Único – É facultado ao orador a concessão de apartes, que será descontado do seu tempo.
 
 
 
 
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DA
ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL
 
                   Art. 17º – As inscrições de chapas para o Diretório Nacional deverão ser realizadas até às 18:00 horas do dia 27 de junho perante a Primeira Secretaria do Partido.
 
                   Parágrafo Primeiro – Somente poderão ser aceitas inscrições de chapas completas, com as nominatas de 90 (noventa) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes do Diretório Nacional, além de nomes para os Conselhos de Ética e Fiscal.
 
                   Parágrafo Segundo – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra.
 
                   Art. 18º - Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário.
 
                   Parágrafo Único – Da decisão da Mesa sobre o registro de chapas, caberá recurso ao plenário.
 
                   Art. 19º – Havendo mais de uma chapa concorrendo ao Diretório Nacional, haverá votação com cédulas que deverão conter o nome de cada chapa na ordem que for sorteada.
 
                   Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação poderá ocorrer por aclamação, havendo votos contrários e/ou abstenções, eles serão registrados em ata.
 
                   Art. 20º – A composição do Diretório Nacional integrará obrigatoriamente membros das chapas que obtiverem mais de 10% dos votos válidos.
 
                   Art. 21º – As mesas de votação serão constituídas por três mesários indicados pela Mesa do Congresso.
 
                   Parágrafo Primeiro – Cada chapa indicará fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e de apuração.
 
                   Parágrafo Segundo – O delegado deverá apresentar, na hora da votação, um documento oficial de identidade que contenha a fotografia do eleitor.
 
                   Art. 22º – Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao Plenário.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
                   Art. 23º – O credenciamento dos delegados ao XIII Congresso terá início às 14:00 horas do dia 27 de junho até as 09:00 horas do dia 28 de junho.
 
                  Parágrafo Único – Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento até às 09:00 horas do dia 28 de junho poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes, os quais poderão ser credenciados das 09:00 às 10:00 horas do dia 28 de junho.
 
                   Art. 24º – A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do XIII Congresso.
 
                   Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário
 
                   Art. 25º – A comissão de credenciamento poderá indeferir a inscrição de delegados que não estejam de acordo com as normas estatutárias e regimentais do PSB.
 
                   Parágrafo Único – Da decisão da comissão de credenciamento que negar inscrição de delegados, cabe recurso, em caráter terminativo, à Mesa do Congresso.
 
                   Art. 26º – As deliberações e a eleição dos membros do Diretório Nacional serão adotadas por maioria absoluta de votos.
 
                   Art. 27º - Os segmentos organizados do PSB deverão realizar os seus respectivos congressos nos mesmos períodos dos congressos partidários, preferencialmente, na véspera dos congressos municipal, estadual e nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada segmento.
 
                   Art. 28º – As resoluções do XIII Congresso serão publicadas na forma de Memorial, no prazo de até 30 dias após a realização do evento.
 
                   Art. 29º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do XIII Congresso, cabendo recurso ao plenário.
 
                   Art. 30º – Este Regimento entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pelos delegados do XIII Congresso Nacional do PSB.
 
 
 
Brasília-DF, 13 de Maio de 2014.
 
 
 
 
Gov. Eduardo Campos
Presidente Nacional do PSB
Carlos Siqueira
(Relator)
 
 

Do Portal PSB Nacional.

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