quarta-feira, 6 de agosto de 2014

 

Projeto de Lairinho defende prestação de contas da arrecadação da taxa de iluminação pública

(A) Garantir transparência nos gastos dos recursos provenientes da arrecadação da contribuição de iluminação pública no âmbito da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Essa é a finalidade de um projeto de lei de iniciativa do vereador Lairinho Rosado (PSB) apresentado na sessão dessa terça-feira (05) da Câmara Municipal de Mossoró.

A proposição, que desceu às respectivas Comissões, acrescenta um parágrafo ao artigo 6º da Lei Complementar Nº 002/2012, que institui a contribuição econômica para o custeio dos serviços de iluminação pública do município. A medida estabelece que trimestralmente a Prefeitura de Mossoró fará a prestação de contas com detalhamento dos recursos arrecadados e dos respectivos gastos em audiência pública na CMM.


“Em verdade, a prestação de contas desses valores é feita sem qualquer esclarecimento à população ou à Câmara Municipal. Enquanto competência deste Poder, empreendemo-nos em propor esse projeto como forma de permitir o acesso às informações dos gastos e a devida justificativa acerca dos mesmos”, destaca um trecho da justificativa do projeto de lei, que detalha que de janeiro de 2011 até junho deste ano foi arrecadada a quantia de mais de R$ 29 milhões.

Segundo a íntegra da proposição, mesmo com a arrecadação quase sempre ultrapassando a previsão, o município ainda conta com um serviço de iluminação pública deficiente, necessitando, assim, de mais melhorias. “Fica claro que precisamos fiscalizar a aplicação desses valores quando percebemos que o serviço não está sendo prestado de forma satisfatória. Portanto, não é algo estranho às competências desse Poder. Ao contrário, estaremos exercendo nossas obrigações enquanto agentes de fiscalização”, destaca outro trecho da justificativa da proposta.

O projeto de lei deverá entrar em vigor na data da publicação depois de ser aprovada pelo legislativo e sancionado pelo Poder Executivo ou ainda promulgado pelo próprio parlamento, em caso de omissão do Executivo.

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