quarta-feira, 11 de maio de 2016

 

ENADE pode servir de critério de desempate em concurso público


Projeto de Lei do vereador Lairinho Rosado(PSB), apresentado nesta quarta-feira, 11, na Câmara Municipal de Mossoró, institui o uso da nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), como um dos critérios avaliativos de desempate em concurso público para provimento de cargo em nível superior no âmbito do Município de Mossoró.

De acordo com o PL 52/2016, a nota deverá ser usada como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas, acrescentando que o candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual do ENADE por não ter sido ofertado o referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá usar a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou considerada a nota vigente à época de sua diplomação.

Ainda segundo o texto, o candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual do ENADE por não ter sido ofertado o referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá usar a nota geral do Exame Nacional do respectivo curso em que se titulou considerada a nota vigente à época de sua diplomação. Também estabelece que não deverá ser aplicado o critério de desempate ao candidato que possua diploma de nível superior em instituição que nunca tenha sido avaliada pelo ENADE ou tenha encerrado as suas atividades antes da primeira avaliação do exame.
 “O projeto apresentado a esta Casa institui que a nota do ENADE, que serve para acompanhar os desempenhos das Universidades e seus estudantes, seja utilizada como uma das formas de critério de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas”, disse Lairinho.
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo desceu às Comissões e será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
ENADE

Cada vez mais os estudantes do ensino superior são envolvidos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, ao ponto de ter se tornado (há anos) um componente curricular obrigatório, o que significa dizer que se o aluno não participar dessa avaliação ele está impedido de alcançar a sua diplomação – pelo menos até regularizar sua situação perante o órgão regulador do ensino superior.
Para o líder da Oposição na CMM, “incluir a nota do ENADE no processo avaliativo de um concurso para provimento de cargo público é inserir a sociedade nesse patamar de relevância”, lembrando que a nota do ENADE deve ser entendida como um elemento avaliativo relevante não só para a Instituição formadora, mas, especialmente para os alunos em formação.


Além de valorizar a nota do ENADE,  segundo o parlamentar, o Projeto favorecerá ainda mais o crescimento do aluno durante o seu curso universitário, pois objetivará ainda mais estudar e se capacitar durante sua formação, já que seu desempenho no exame poderá refletir diretamente em sua vida profissional. 

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